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indenização por acidente pessoal à vista da instrução do
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: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE PESSOAL
À vista da instrução do presente processo e da manifestação exarada pela Consultoria Jurídica da Pasta por meio do
Parecer CJ/SSP Nº 563/2022, de fls. 228/234, AUTORIZO, com
fundamento no inciso |, do artigo 2º c.c. artigo 3º, da Lei Estadual nº 14.984, de 12 de abril de 2013 e artigo 6º, do Decreto
nº 59.532, de 13 de setembro de 2013, o pagamento, de natureza
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