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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 266
aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique
em
grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 41.
Não
serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 5. Os
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 151
27695599000181 - PEDRO AUGUSTO DA CRUZ -
EMPORIO
-ME - 14,9400 | PERFECT Produzido no Brasil . ME — Classificada 20123999000173 D.FASTOLPHO 284300 STAR | Produzido no Brasil . EPP. Classificada Classificação final das
propostas
em
ordem crescente de
valores
: Item 1: CNPJ/CPF - Licitante
Proposta
Eng. Classificação 13085369000196 - CAPROMED FARMACEUTICA LTDA 4,9100 EPP 1º 21542604000130 | EKIS PRODUTOS PARA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 202
estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique
em
grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 5.4.1.
Não
serão considerados como deficiência os distúrbios
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 607
aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique
em
grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 5.4.1.
Não
serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 5.5. Os
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 206
à espécie, e que constituam inferioridade que implique
em
grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrem nas categorias especificadas no Decreto Federal 3298/99, alterado pelo Decreto Federal 9508/2018 e
suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. 41.
Não
serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 5. Os candidatos com