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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 266
    , subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    as sugestões da Comissão de Especialistas. 2.3 As sugestões feitas pela Comissão de Especialistas deverão ser observadas nos próximos atos regulatórios. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.5 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 208
    no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
    referidos Especialistas terão um prazo de até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 508, de 23-11-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 466, de 09-11-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE 21/1997
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
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