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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    : Decisão do Processo Sancionatório nº CPI8006/13/22 Número de referência: CPI8-336/01/23 1. Trata-se da análise dos autos do Processo Sancionatório de Portaria nº CPI8-006/13/22, o qual apura eventual responsabilidade por parte da empresa PROFISSIONAL CAR CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI, inscrita sob o CNPJ de nº 34.485.260/0001-16, em decorrência de eventual inexecução parcial de contrato. 2
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial 2 > Pag. 15
    PACUERA, tendo sido proferida decisão para suspender o processo até que a CETESB apresente as referidas diretrizes. Com relação à ação do Reservatório de Barra Bonita, houve decisão em 1º instância em 13 de junho de 2016, na qual a Companhia foi condenada a recompor os danos ambientais (recuperação de mata ciliar) com base na metragem da legislação ambiental à época do empreendimento (Antigo Código
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/03/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 20
    especifico, afirmando que o Excelentíssimo Senhor Doutor Governador do Estado nele proferira Decisão pessoalmente e que esta fora publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Tais documentos. em decorrência de louvável esforço dessa Egrégia Comissão, agora instruem o processo nº 5.328/2020;” e iv) “Especificamente quanto à menção ao PBAC nº 27-DF, ora em processamento perante a Egrégia Corte
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    seu regular trâmite. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ/CPF Multa em Reais — Advogado — OAB Proc. 3557/19-Al- Al 44493 D8 - MAGAZINE LUIZA S.A. - 47.960.950/0001-21 - R$ 24.802,08 - MARICÍ GIANNICO 149.850/SP - ALEX SANDRO HATANAKA - 172.991/SP. Decisões do Diretor Executivo e do Chefe de Gabinete, De 30-8-2019 Negando provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    , acerca da decisão proferida nos autos do processo CPAM2- 009/041/21: - Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 162 dia(s), com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Multa, no valor de R$3.385,52, Tres Mil Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Dois Centavos, com fundamento na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e resolução Resolução nº SSP-333/05 alterada pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/02/2022
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