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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    Alegações Finais relativas à NOT DOP 0160/17, b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 15
    , em decisão não suscetível a recurso na esfera administrativa. Artigo 192.0 recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderar a decisão ou remeter o processo para decisão do superior hierárquico. Artigo 193. O julgamento do recurso administrativo será realizado pelo superior hierárquico da autoridade que decidiu o processo administrativo em decisão fundamentada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    elaborado pelo responsável pelo processo sancionatório (fls. 1173); e) pela necessidade de ressarcimento, pela empresa ao Estado, do valor de R$ 1.999.299,08, referente à obrigação não cumprida, devidamente atualizado até a data do pagamento; f) pela aplicação à contratada de multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida, fixada no patamar mínimo previsto no artigo 3º, inciso |, 8 1º, da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    disciplinar exclusória. Ademais, a lisura do combatido processo regular e a legalidade da punição aplicada já foram corroboradas pela 2º Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme Acórdão da Apelação Cível nº 0000214-93.2013.9.26.0020, proferido em 08 de maio de 2014, decisão esta submetida à Ação Rescisória nº 0900088-39.2017.9.26.0000, julgada improcedente pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    finais relativas à NOT DOP 0117/17, b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/07/2021
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