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    Gestão - Desconto de recurso de custeio no mês de julho do presente exercício em virtude do não cumprimento no Indicador de Qualidade - CEP no 1º trimestre de 2019 no Ambulatório Médico de Especialidades de Santos - AME Santos. EXERCÍCIO: 2019 INSTRUÇÃO POR: DF-10 PROCESSO PRINCIPAL: 25530.989.18-5 PROCESSO: 00019074.989.19-5 CONTRATANTE: COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVICOS DE SAUDE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 211
    /59883 INTERESSADO: COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - CAF ASSUNTO: Processo Administrativo Sancionatório para possível aplicação de penalidade à empresa BLAU FARMACÊUTICA SIA. Comunicamos à empresa BLAU FARMACÊUTICA S/A., da abertura de processo administrativo sancionatório para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/09/2022
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    . Notadamente, destaque-se as informações prestadas pelo relator da ocorrência, o qual, em face da existência de solicitação contida no Protocolado CASP 034/2016 para instauração de procedimento sancionatório, elaborou minucioso relatório de trabalho de averiguação de prejuízo ao erário proveniente do cumprimento irregular do contrato 036/2014 que foi objeto do processo CVL-200/2014 (SPDoc 1374908
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    Processo Sancionatório, e que não recebeu tal notificação (fl. 178); 6. É a síntese dos fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise das formalidades e legalidade da instrução dos autos do Processo Sancionatório, verifica-se que foram assegurados e respeitados os direitos constitucionais, especialmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
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    autos, pois com o pedido de demissão formulado pelo ex-servidor, o procedimento sancionatório perdeu seu objeto. 3. Em cumprimento à determinação do artigo 63, inciso VI da Lei Estadual 10.177/98, procedeu-se à oitiva do órgão de consultoria jurídica interna, que concluiu pela regularidade do procedimento sancionatório, e no tocante ao mérito, acompanha o entendimento da Comissão Processante que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2020
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