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    colaboradores neste posto, equivoca-se aos fatos analisados pelo Processo Sancionatório nº CMed-011/543/22, que relata tão somente os descumprimentos de dezembro de 2021 à abril de 2022, que no Relatório da Encarregada do Processo Sancionatório folhas 148 a 154, relata a falta de cobertura de postos, falta de pagamento de salários e benefícios, bem como a não apresentação de comprovação dos pagamentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    46.008.606/0001-74, sendo que o Aviso de Recebimento (0V347636098BR) foi recebido em 20de janeiro de 2023 pelo Sr. Justino J. da Vera, vez que foi dado prosseguimento a instrução do processo, que seguiu à revelia. Na data de 12 de abril de 2023, houve estorno de documentação pela empresa dos correios, constando efeito devolutivo decorrente de endereço diferente. Assim, há necessidade de reencaminhar a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/04/2023
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    Daunt” e a empresa Thales DIS Brasil Cartões e Soluções de Tecnologia Ltda, especialmente pela não entrega dos itens estipulados nos itens 2.2.4.1.4 e 2.2.4.1.5 do Projeto Executivo, no prazo legal. Considerando que os fatos constatados, em tese, após devido processo legal em que observada a garantia de ampla defesa, nos termos da “Cláusula Décima Quarta — Das Sanções” do contrato firmado, c.c. o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/03/2021
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    da empresa. DA DECISÃO: 20. Diante de todos os fatos e provas juntadas aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovada a MORA na execução dos serviços contratados que foi, em síntese, decorrente de inicial omissão, de modo consciente pela empresa, em adotar as medidas pertinentes para a execução do contrato e a negativa em cumprir com as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
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    empresa deveria ser notificada quanto a possibilidade da abertura de um Processo Sancionatório, e que não recebeu tal notificação (fls. 179/206). 6. É a síntese dos fatos, tudo bem visto e ponderado passo a decidir: 6.1. após rigorosa análise das formalidades e legalidade da instrução dos autos do Processo Sancionatório, verifica-se que foram assegurados e respeitados os direitos constitucionais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2020
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