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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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no artigo 87, inciso
Il, da lei federal 8.666, de 21/06/1993, e artigo 81, inciso II, da
lei estadual 6.544, de 22/11/1989, para a qual está prevista a
aplicação de multa, no montante de 30% do valor da mercadoria
não entregue, sendo calculada em R$ 809,09, RESOLVE:
Art. 1º - instaurar processo sancionatório contra a empresa
MEGG MÓVEIS LTDA, CNPJ: 18.105.252/0001-40, com base nos
dispositivos