buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório ct gso 0640 07 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 58
psicológico, Questionário
de
056.01.01.005 enfrentamento da COVID-19,
determinando
,
de
outra parte, a São Paulo, 05
de
agosto
de
2022. Teste rápido, Registro
de
056.02.02.003 renovação do procedimento
sancionatório
resultante da mora Nilson Ferraz Paschoa TFD USE
Processo
de
tratamento fora
de
domicilio 057,01 02003 verificada no fornecimento dos itens
de
proteção à saúde objeto Chefe
de
Gabinete Tipagem
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
esforços para concluir tratativas para
definição
de
valores a serem atribuídos às rúbricas-Prazo: 10/10/2027-Valor: R$ 13.843.907,80-Parecer JUCICRE - 979,
de
23/11/22-Data Ass: 01/12/22 INTIMAÇÃO -
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
GSO
Nº 1001633501/01 A COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE
SÃO PAULO - METRÔ comunica que o prazo
de
10 dias úteis para apresentação da
defesa
prévia iniciou-se em 25/05/22 com a publicação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
COMPANHIA PAULISTA
DE
PARCERIAS - CPP CETESB - Companhia Ambiental do Estado
de
São Paulo CNPJ 43.776.491/0001-70 EXTRATO
DE
CONTRATO
PROCESSO
: 74/2022/308 Parecer Jurídico nº 2022-1239-PJI
de
10/11/2022; CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 44905220; CONTRATO Nº
072029
; CONTRATADA: CLM SOFTWARE COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA; CNPJ nº 02.092.332/0001-79; OBJETO: Fornecimento e instalação
de
servidor rack com 04
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
a Concorrência, o Contrato e os Termos
de
aditamento, bem como legais os atos ordenadores das
despesas
decorrentes
, sem prejuízo da recomendação assinalada no voto do Relator, inserido aos autos. Não obstante a solução
de
mérito atribuída a esses atos, o cumprimento das cláusulas pactuadas será examinado nos autos da correspondente execução, matéria ao abrigo do
processo
TC-007413.989.19. Presente
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais
cominações legais.” (G.N.) 1.4.8. Na apuração do presente
Processo
Sancionatório
, não se verificou indícios ou vestígios
de
que o inadimplemento tenha se dado por caso fortuito ou motivo
de
força maior ou outro motivo legalmente justificável, não satisfazendo assim nenhuma das justificativas do 8 1º do Artigo 57 da Lei