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instituto rio metrópole conselho deliberativo da região
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, ressarcimento
ou dispêndio financeiro entre as partes.
FUNDAMENTO: Art. 13, 8 1.º, da Lei Complementar 184/2018; e,
sempre que o interesse social o exigir, poderá, a critério e por deliberação do Conselho Deliberativo, criar superintendências, escritórios
e representações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme o art. 3.º, 8 1.º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de
2019, cumulado
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