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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 158/2022, homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, conforme Resolução Seduc de 06-05-2022, publicada no D.O. de 11-05-2022, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento do Curso de Nutrição, da Universidade de Taubaté. Art. 2º - Convalidar os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 38
    de histórico escolar ou 2 aço y Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira revalidado por IES brasileira, nos termos Nível Superior - CAPES/MEC da Tegistação espeeitica Licenciatura plena em Educação Especial ou Diploma registrado ou declaração certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar ou Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 07/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
    Industrial, da FATEC Garça, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 576, de 20-12-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 81
    graduado em licenciatura (ou de graduação em bacharelado nas áreas que compõem o currículo da educação básica com complementação pedagógica nos termos da Lei), devidamente comprovado pela apresentação do Diploma registrado ou pelo certificado/declaração de conclusão da graduação em Instituição brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado do respectivo histórico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 29
    , como oportunidade de melhoria para o próximo ciclo avaliativo. Art. 4º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 5º - Convalidar os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 318, de 20
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/06/2023
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