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Pesquisas relacionadas: revalidado por ies brasileira nos termos da resolução revalidado por ies brasileira nos termos da resolução cne/ces
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 317
    exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    recomendações dos Especialistas, como oportunidade de melhoria para o próximo ciclo avaliativo. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP-PRC-2022
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 123
    http://Awww.usp.br/secretaria/?p=1949) ou por outra instituição de ensino superior brasileira com programas reconhecidos pela CAPES. Caso contrário, deverão já apresentar o título (diploma) e histórico escolar (ou documento equivalente) na inscrição, pois estarão sujeitos à equivalência do título prevista nos artigos 94 e 95 do Regimento de Pós-Graduação da USP (Resolução nº 7493/2018 - http
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 208
    no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 206
    exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
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