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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 25
    , tendo em vista o que consta no processo SEI-080001/013681/2022, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
    , e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: PORTARIA SUBVAPS Nº 104 DE 18 DE JULHO DE 2022 CONCEDE LICENÇA INICIAL DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO. O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA E ATENÇÃO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 33
    estabelecimentos abaixo mencionados: Hospital Litoral Sul Ltda - Hospital Unimed Volta Redonda, Unidade Litoral. Endereço: poa Milton Basílio Pereira, Nº 454 / Lj 454/455 - Parque] as Palmeiras - Angra Dos Reis- RJ Empresa - o Decreto nº 45394, de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento ao estabelecimento abaixo mencionado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
    nº 45.239, de 30/04/2015; e - o Decreto nº 45.394, de 02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 06 de abril de 2020 ADNA S. SÁ SPASOJEVIC Superintendente de Vigilância Sanitária Id: 2247181
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/04/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
    ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/026927/2023, e CONSIDERANDO: - o Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015, e - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Conceder Revalidação de Licença de Funcionamentos aos estabelecimentos abaixo mencionados
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/11/2023
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