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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 33
    12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. Retifico a Decisão Tributária relacionada a este processo (Documento 053965576), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 09/11/2021, para fazer constar esta nova Decisão Tributária: 1.2. CONHEÇO da impugnação apresentada quanto às NLs 02/2015 a 02/2021 e julgo-a PROCEDENTE. 2. DA CONSTRUÇÃO EXISTENTE NO SQL 070.073.0101-0 2.1. O SQL
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
    Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0141/19; b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; €) Autoriza vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 18
    artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05. 6017.2021/0054828-6 / PEDRO MANUEL GONCALVES DE OLIVEIRA / 066.426.0036-3 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo 6017.20210054828-6 de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 15
    Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo, relativa ao processo 2016-0.208.209-6: 1.1. CONHEÇO da impugnação apresentada e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE. De acordo com a lei 14.089/05 - artigo 2º, a concessão do benefício requerido fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, nos termos da lei 10.819/89, a qual, por sua vez, em seu artigo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 39
    /2005. 6017.2022/0029203-8 / MARIA FABIOLA RAMOS CARAMEZ CARLOTTO / 009.077.0383-6 1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado nos autos do processo administrativo nº 6017.2022/0029203-8 (Doc. SEI n. 075052955), que acolho e que torno parte integrante desta decisão, conheço da impugnação, e, no mérito, por julgá-la IMPROCEDENTE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2022
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