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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 8
    de Saquarema, ALAN OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 8171, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria JUCERJA nº 1660/19. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2021 AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Id
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 04/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    e demais atos ulteriores, emitindo um parecer para subsidiar a decisão deste Dirigente nos termos do item 5.3 do artigo 1º da Resolução CC-52/05. 4. Deverá ser juntado ao presente processo sancionatório, a Parte nº CIAF-050/610/21 do Auxiliar da Seção de Finanças, cópia do Edital de DL BEC 1803780000120210C00009, Ata de Abertura e Encerramento, Nota de Empenho 2021NE00109 cópia da Notificação CIAF
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
    e da eficiência, Decide: Artigo 1º. Esta Decisão de Diretoria estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, decorrentes de aplicação de penalidade de advertência, multa simples, multa diária e embargo. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2º. Os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    de Cereal - Fracassada. Natureza da Despesa: 33903010 Recurso Orçamentário: PTRes 180402 Administração Geral da Polícia Militar COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO Despacho do Comandante, de 6-4-2021 Referência: Processo Sancionatório CPAM12-003/106/20. Decisão de Recurso em Processo Sancionatório 1. Vistos, trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Paralimp Comércio de Produtos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    ) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2021
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