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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    descumprimento das exigências contratuais, propor rescisão do ajuste por inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente, além de outras providências que se afigurarem pertinentes. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 19-102020 Processo Sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 103
    Escritório S/A CNP) 88.766.936/0001-79 Favorecido - Secretaria da Segurança Pública - CNPJ 04.491.231/0001-04 Descrição - Recolhimento de multa por inexecução total do lote 08 (sofás) — Pregão Eletrônico nº. 07/2017 - Contrato 04/2017, Processo Sancionatório DGP 866/2018 — 180123.2018.00791.SADM. 4. Enviar cópia do comprovante de depósito para o email: licitacao.acadepolQpoliciacivil.sp.gov.br e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 272
    , Epinefrina 1mg, Sulfato ferroso 200mg) MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Inadimplemento: INEXECUÇÃO PARCIAL E ATRASO DE ENTREGA Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    Rosimeire Romeiro Cecílio, enviou E-mail Notificando a Empresa E. M. Distribuidora Têxtil Ltda. EPP, quanto a negativa da prorrogação de prazo e para manifestação quanto ao atraso para entrega dos materiais...” 3. Nos termos do $ 4º, do Artigo 109, da Lei 8.666, de 21Jun18 e da síntese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
    Federal 8.666/93 que assim dispõem: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. $1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 82º A multa, aplicada após regular processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2023
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