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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    descumprimento das exigências contratuais, propor rescisão do ajuste por inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes, elencando os motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente, além de outras providências que se afigurarem pertinentes. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 19-102020 Processo Sancionatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 103
    Escritório S/A CNP) 88.766.936/0001-79 Favorecido - Secretaria da Segurança Pública - CNPJ 04.491.231/0001-04 Descrição - Recolhimento de multa por inexecução total do lote 08 (sofás) — Pregão Eletrônico nº. 07/2017 - Contrato 04/2017, Processo Sancionatório DGP 866/2018 — 180123.2018.00791.SADM. 4. Enviar cópia do comprovante de depósito para o email: licitacao.acadepolQpoliciacivil.sp.gov.br e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 272
    , Epinefrina 1mg, Sulfato ferroso 200mg) MODALIDADE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Inadimplemento: INEXECUÇÃO PARCIAL E ATRASO DE ENTREGA Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    Rosimeire Romeiro Cecílio, enviou E-mail Notificando a Empresa E. M. Distribuidora Têxtil Ltda. EPP, quanto a negativa da prorrogação de prazo e para manifestação quanto ao atraso para entrega dos materiais...” 3. Nos termos do $ 4º, do Artigo 109, da Lei 8.666, de 21Jun18 e da síntese do necessário, fundamento e decido: 3.1. preliminarmente cumpre esclarecer que o referido processo encontra-se em
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
    , 2016, p. 1244). 11. Iniciando a análise do mérito, cabe esclarecer, preliminarmente, que o Processo Sancionatório consiste num meio sumário de apuração de eventuais ilícitos administrativos praticados por pessoas físicas ou jurídicas, em razão de inadimplemento licitatório ou contratual no âmbito da Unidade Orçamentária da Polícia Militar do Estado de São Paulo, regendo-se pelos princípios da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2023
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