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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0640 07 de fevereiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
livros em aço e prancheta fixa em madeira Mdp, item BEC 413817-1, para que tenha conhecimento da seguinte
decisão
: 2.1. com base no Princípio da Autotutela, torno Inválido o sobredito no
Despacho
nº ESSd -126/22/2018, encartado no
Processo
Sancionatório
nº ESSd-001/22/17, especialmente às fls. 177, 178, além da publicação inserta no Diário Oficial do Estado 222
de
30-11-2018; 2.2. em
decorrência
da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
: 06.122.1819.4992.0000 Fonte
de
recursos: 001001001 - Tesouro
CT
: 2020CT01181 Objeto: Contratação
de
serviços
de
produção
de
placas
de
identificação e peinel
de
acrílico da sede do CPA/M-10. COMANDO
DE
POLICIAMENTO
DE
ÁREA METROPOLITANA 11 - CAPITAL
Despacho
do Dirigente,
de
25-02-2021 1. Visto e analisado todo o teor dos autos do
Processo
Sancionatório
CPAM11-019/14/20, verifica-se o cumprimento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 6
Habilitação e vencedora do certame, LMP 007/22, a empresa DTA ENGENHARIA LTDA para a execução dos serviços.
Desta
maneira, submetemos a presente
decisão
à autoridade competente para apreciação. São Sebastião, 10
de
fevereiro
de
2023. Pela Comissão Especial Julgadora
de
Licitação
PROCESSO
CDSS-PRC-2022/00046
PROCESSO
Nº 033/22 LICITAÇÃO MENOR PREÇO nº 007/2022 . OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA PARA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 5
será no dia 10/10/2023 às 9h. COMUNICADO
DE
RESCISÃO UNILATERAL
Processo
nº 359.00006098/2023-44 - Contrato PRO.00.7442 - Convite nº 001/2018. Empresa: GEOTECH - CONSTRUÇÃO, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, CNPJ/MF nº 03.317.675/0001-57. Fica essa empresa comunicada da rescisão unilateral do contrato em
07
de
julho
de
2023,
de
acordo com o estabelecido no item 8.1 da Cláusula VIII - Rescisão e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
- não obstante reconhecer que o atraso se
deu
por motivo
de
superveniência
de
fato excepcional e imprevisível, não ocasionada pela contratada, pelo que propõe não seja instaurado
processo
sancionatório
em
desfavor
da empresa Nilcatex Têxtil Ltda. 3. É a sintese do necessário. 4.
De
acordo com a Clausula Segunda do contrato em questão o prazo inicial para entrega do material era
de
60 dias contatos a