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    ANO XLVII - Nº 202 - PARTE Il SEGUNDA-FEIRA - 25 DE OUTUBRO DE 2021 6 práRIORS OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO Já que algumas questões foram citadas aqui, até pelo Deputado Luiz Paulo e pelo senhor Deputado Waldeck, primeiro eu queria fazer coro com os senhores acerca da importância do Jaime Lerner. Inclusive, ontem, nas redes sociais do Instituto de Metrópole nós fizemos
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/10/2021
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    , enfim, quero crer que seja um outro momento mais propício para pensar políticas, estratégias e ações duradouras para a região metropolitana. Isso dito, eu passo ao Deputado Luiz Paulo para uma saudação inicial e, em seguida, o presidente do Instituto Rio Metrópole para a sua exposição. Deputado Luiz Paulo. O SR. LUIZ PAULO - Bom dia, Deputado Waldeck, bom dia Vitor, bom dia Sr. presidente do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/10/2021
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    cozinhando em forno de lenha. Eu não sei como as pessoas dormem, do alto da sua responsabilidade. Presidente, parabéns pela iniciativa! Uma licença foi feita a toque de caixa para atender aos interesses mais nebulosos que vão destruir o Estado do Rio de Janeiro. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (ANDRÉ CECILIANO) - Deputado Alexandre Knoploch, por favor. O SR. ALEXANDRE KNOPLOCH - Obrigado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/12/2021
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    vigente. 82º O Instituto Rio Metrópole (IRM), em consonância com as diretrizes do Plano Estratégico Urano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (PEDUI) e em comum acordo com os municípios lindeiros e seus respectivos Planos Diretores, definirá as larguras das faixas que demarcarão as áreas de interesse econômico de que trata esta Lei. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo definir a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/04/2022
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    CIVIL INSTITUTO RIO METRÓPOLE ATO DO PRESIDENTE PORTARIA IRM Nº 144 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, em especial nos termos do art. 15, | da Lei Complementar Estadual nº 184, de 27 de dezembro de 2018 e do art. 10, V do Decreto Estadual nº 46.893 de 23 de dezembro de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/11/2023
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