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instituto rio metrópole sr davi perini vermelho que agradeceu a
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Urbanismo Leandro Guimarães, agradecer a presença do Incra, na figura do senhor Nilson
Reis, a presença do Inea, através dos seu Superintendente Marcelo
Barreto, a presença do Ministério Público Federal, na figura da Procuradora Luciana Gadelha, a presença da Defensoria Pública da
União, na figura do Defensor Thales Arcoverde, temos também a presença do Instituto Rio Metrópole, através da participação do
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do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em:
APLICAR MULTA ao Sr. Davi Perini Vermelho, então Presidente da Câmara
Municipal de São João de Meriti com fulcro no art. 5º, inciso | e $ 1º, da Lei nº
10.028/00, no montante de 11.840,07 vezes o valor da UFIR-RJ, equivalente, nesta data,
ao valor de R$ 42.091,45 (quarenta e dois mil, noventa e um reais e quarenta e cinco
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