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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 20 de maio de 2020 BERNARDO SANTORO PINTO MACHADO Presidente Id: 2252657
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
ATO
DO PRESIDENTE PORTARIA IRM/PRE Nº 04 DE 20 DE MAIO DE 2020 DISPÕE SOBRE
A
UTILIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA COMO FORMA EXCEPCIONAL DE REUNIÃO DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DA REGIÃO
METROPOLITANA
DURANTE
A
PANDEMIA DO COVID-19 (CORONAVÍRUS). O PRESIDENTE DO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 25
Referência, Projeto Básico e sanar quaisquer dúvidas, favor entrar em contato
através
do e-mail dsup(detran.rj.gov.br e/ou divsuprimentos gmail.com. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
AVISO
CONVOCAÇÃO PARA
AUDIÊNCIAS
PÚBLICA HIBRÍDA, REFERENTE
A
INCLUSÃO DE PETRÓPOLIS NO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO - PEDUI. PROCESSO Nº SEI-120228/000188/2021. O
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
publicação no Diário Oficial do Estado. RECURSOS: Esta parceria não compreende o repasse, ressarcimento ou dispêndio financeiro entre
as
partes. FUNDAMENTO:
art
. 13, 8 1.º, da Lei Complementar 184/2018; e, sempre que o interesse social o exigir, poderá,
a
critério e por deliberação do
Conselho
Deliberativo
, criar superintendências, escritórios e representações na Região
Metropolitana
do
Rio
de Janeiro
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 2
licitados.
Art
. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio
de Janeiro, 28 de dezembro de 2020 CLÁUDIO CASTRO Presidente em exercício do
Conselho
Deliberativo
da Região
Metropolitana
Id: 2289794 Diretrizes do projeto de universalização dos serviços de
água
e esgotamento sanitário da Região
Metropolitana
do
Rio
de Janeiro O projeto, considerando o seu escopo integral,
abrangerá
a
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
INSÉRIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SIGTV, NO VALOR DE R$300.000,00, DE
AUTORIA
DO DEP. HUGO LEAL MELO DA SILVA PARA USO NAS ENTIDADES
INSTITUTO
IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, CASA
ABRIGO
BETEL E CASA DO MENOR SÃO MIGUELARCANJO (CASA VIDA - FAMÍLIA ViDA). O
CONSELHO
ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO
RIO
DE JANEIRO - CEAS/RJ, no uso das
atribuições
legais que lhe