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Diário Oficial
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instituto adolfo lutz comunicado a diretora geral do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº 006/2018 Contratante: Coordenadoria de Controle de
Doenças
,
através
do
Instituto
Adolfo
Lutz
. Contratada: CEPHEID BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICOS LTDA. CNP) da Contratada: 18.628.083/0002-04 Objeto — Prorrogação
do
contrato
assinado
em 14/08/2018, por mais 15 (quinze) meses, de 14/05/2022
a
13/08/2023, referente
à
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 29
Assinatura
: 27/06/2023 COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
- indice
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
Portaria DG/IAL nº 10 de 27 de junho de 2023. O
Diretor
Geral
do
Instituto
Adolfo
Lutz
, no uso de suas
atribuições
e com base no
Artigo
264, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06 de junho de 2003 determina:
Artigo
1º - Instituir Comissão para
Apuração
Preliminar
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 33
R$ 8.966,82,
a
favor da empresa Life Technologies Brasil Com. Ind. de Prod. Biotecnologia Ltda, com fundamento no Inciso |
do
Artigo
25 da Lei Federal - 8.666/93,
atualizada
pela Lei - 8.883 de 08/06/94, c/c Inciso |
do
Artigo
25 da Lei Estadual 6.544 de 22/11/89 e demais normas
aplicáveis
à
espécie.
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
Portaria DG/IAL - 2, de 3-2-2020 O
Diretor
Geral
do
Instituto
Adolfo
Lutz
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 66
-se o inadimplemento das obrigações
assumidas
, ficando
a
empresa JOSE CARLOS DE SOUZA - PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
ADVERTIDA
, conforme F da Lei nº 8666/93. COORDENADORIA DE CONTROLE DE
DOENÇAS
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
DESPACHO
DO
DIRETOR
TÉCNICO DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DO
INSTITUTO
ADOLFO
LUTZ
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 063/2023, DE 12/09/2023
À
vista
dos
elementos contidos no Processo nº 024.00078426
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
12 de 11/04/2022 O
Diretor
Geral
do
Instituto
Adolfo
Lutz
, no uso da competência que lhe é delegada e nos termos
do
artigo
61, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o
artigo
64, da Lei Estadual nº 6.544/89, e
alterações
posteriores, decide:
Artigo
| - Designar para Gestor
do
Contrato o servidor Sr. Jean Carlos Garcia, RG: 18.343.002 CPF nº 078.985.938-63, cargo
Diretor
Técnico |, lotada no