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Pesquisas relacionadas: revalidado por tes brasileira nos termos 1º da revalidado por tes brasileira nos termos 1º da legislação
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 189
    graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 355
    para concessão do título de Livre Docente, na área de conhecimento Arte, eixo temático “História da Arte Brasileira”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue: 1. Os Pintores de Maurício de Nassau 2. Barroco Histórico e Barroco Brasileiro 3. O Aleijadinho 4. Os Pintores Viajantes e o Pitoresco 5. Debret e as Academias 6. Ângelo Agostini e a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 7
    ), conforme Resoluções CFM nº 1831/2008 e nº 1832/2008; q) 1 (uma) cópia simples legível do diploma (frente e verso). O candidato de nacionalidade brasileira com diploma de graduação em medicina em instituição estrangeira deverá apresentar documento revalidado por universidade pública brasileira; 1) 1 (uma) cópia simples legível da carteira de registro definitivo no CREMESP - Conselho Regional de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 78
    descumprimento do prazo supracitado. A inobservância da presente notificação acarretará em rescisão unilateral do contrato, nos termos da Cláusula Décima Terceira — Da Recisão, que diz que o Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal 8.666/1993. Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação REUNIÃO TÉCNICA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 200
    obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/01/2020
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