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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
    Federal nº 8.666/93;" Entendemos que o item acima determina a liderança da empresa brasileira no consórcio, porém será aceito o faturamento pela empresa estrangeira para que seja aplicadas isenções fiscais se houverem. Solicitamos esclarecimentos. RESPOSTA 11: Independente da existência de empresa brasileira no consórcio, caso o produto seja de origem estrangeira, deverá ser faturada por esta empresa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 291
    diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 228
    demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área / subárea do conhecimento a qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 225
    concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 229
    graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2023
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