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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 337
    » Prodesp sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 132 (249) - 337 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 338
    de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 282
    aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 315
    os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 481
    de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394-1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/04/2022
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