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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    SENHORA DAS GRAÇAS S/A - DRA. ANA MARIA ALBRIZZI RIET DUPRÉ OAB/RJ 118213. NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho a decisão proferida em primeira instância pelos seus próprios fundamentos. Dessa forma, ficam intimadas as empresas supracitadas para o pagamento da multa fixada nos autos dos processos epigrafados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da presente publicação, sob pena de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    sancionatório, o descumprimento das obrigações pactuadas. 2.) Publique-se. 3.) Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Estado de São Paulo para ciência da empresa, bem como para devidos lançamentos desta decisão nos sistemas BEC/E-Sanções e TCE-apenados e demais providências que se fizerem necessárias, nos termos da legislação vigente. Natureza: Protocolo GS 1928/2020 — vols. I/ll — Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 95
    , concluiu que restou confirmada a autoria e materialidade na inexecução total do contrato, expondo a motivação da sua decisão em documento próprio, cujo teor acato integralmente e acolho como razão de decidir. 7. Sintese do necessário. 8. O Processo Sancionatório consiste em um meio sumário de apuração d eventuais ilícitos administrativos praticados por empresas, em razão de inadimplemento licitatório
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 56
    ), o assunto foi submetido à apreciação da egrégia Presidência, que, em virtude do advento da Resolução nº 06/20, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19/09/2020, destinada a “regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios”, com decorrente revogação da Resolução nº 05
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    decisão lançada no sistema e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto 61.751/2015 com providências para publicação do ato no D.O. e ciência para a empresa contratada. São Paulo, 15 de dezembro de 2022. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, Protocolo e-Sanções n º 380241.2022.03891. SADM parte do Processo nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
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