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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0640 07 de fevereiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
UGE 180340. DIRETORIA
DE
SAÚDE Centro Médico SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE
SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed
DESPACHO
Nº CMed-220/543/23 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do
Processo
Sancionatório
nº CMed-003/543/23 (fls. 64 à 67), o qual acolho como razões
de
decidir
, verifica-se que: 1.1. a empresa JOSIVANIO MANOEL DOS
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 54
|, artigo 30 da
Deliberação
CEE nº 388
de
28
de
dezembro
de
2020, conforme disposto no
processo
nº SEI-030037/000719/2020,
DEFERE
o cadastramento
de
ÉRIKA VIEIRA DOS SANTOS para exercício na função
de
COORDENADOR TÉCNICO, Curso Técnico em TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR na Instituição
de
Ensino INSTITUTO
DE
EDUCAÇÃO SILVA NASCIMENTO a contar
de
FEVEREIRO
DE
2021 sob o registro 037.
CT
.93171.111.0169.0221. A
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
trânsito, são competentes para instaurar
processo
administrativo
sancionatório
com o objetivo
de
impor as penalidades cabíveis. 10.4.1 Após o julgamento, a autoridade
de
trânsito notificará o representado da
decisão
. 10.4.2 Da
decisão
da autoridade
de
trânsito caberá recurso aos Superintendentes Regionais, no prazo
de
30 (trinta) dias. 10.5 O
processo
administrativo
sancionatório
será instaurado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 97
. Em primeiro lugar, analiso a tempestividade da entrega do documento. E, na mesma esteira, analiso, ao mesmo tempo, o item | — TEMPESTIVIDADE DO INSTRUMENTO
DEFENSÓRIO
. Alega o Sr. THIAGO DA SILVA YOSHIY, Administrador da Empresa, que a empresa tão somente tomou vistas do
processo
na data
de
21
de
fevereiro
p.p., sendo que o mesmo usa artigos das Leis nº 6.544/89 e 8.666/1993 para embasar a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 36
/0014/2020 -
Processo
: 31.41.008 - Contratada: ALLEN RIO SERVIÇO E COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
DE
INFORMÁTICA LTDA. - Assinatura: 31/01/2020 - TERMO
DE
ENCERRAMENTO E LIQUIDAÇÃO
DE
OBRIGAÇÕES ao Contrato nº 9.01.03.00/3.00.00.00/0313/16 - Parecer Jurídico nº 0305/2019,
de
19/08/2019, GJCC - CDHU. sÃOFAULO GOVERNO DO ESTADO | Secretaria
de
Habitação cDHUÍ sábado, 1º
de
fevereiro
de
2020 Imprensa