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    Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico aquisicoes dip(pmerj.rj.gov.br como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Licitações e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 57 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 09/10/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do Curso Expedito de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º Fica estabelecido o correio eletrônico contratos continuos dip
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/10/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, Il, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo SEI-120001/009761/2021, CONSIDERANDO: - a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/10/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico contratos dip
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/06/2022
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