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  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 2
    conteúdo material da presente proposição, é de natureza Constitucional, legal e jurídico, estando em conformidade com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A capacitação do servidor público está intimamente ligado ao Princípio da Eficiência, consagrado no artigo 37 da CRFB;88, Princípio este que estabelece que os serviço público deverá ser eficiente, para que se possa dar o adequado atendimento
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/03/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 28
    vigorar com a seguinte redação: “Art, 9º — O (s) indicador (es) e meta (s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução. MINAS GERAIS $ 1º — O acompanhamento do (s) indicador (es) será realizado em conformidade com as regras previstas na Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020 (ou Regulamento que vier a substituí-la). $ 2º — Em caso de não cumprimento das
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 18/03/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    DESPESAS DE 12/05/2022 PROCESSO Nº SEI-220011/000546/2022 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, no valor de R$ 38.220,00 (trinta e oito mil duzentos e vinte reais) à conta do PT 2.016 e ND 3390.39.32, com base no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI do supracitado diploma legal. Id: 2392511 Secretaria de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    $ 208.377,90, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, na análise jurídica e na autorização do Ordenador de Despesas do HUPE. DE 22/08/2022 PROCESSO Nº SEI-260008/007698/2022 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 14
    ISS A NOMENCLATURA QUE É DADA À RECEITA, POIS A DENOMINAÇÃO É IRRELEVANTE NA QUALIFICAÇÃO DA NATUREZA DA OPERAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º DO CTN. A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO INDEPENDE DO RESULTADO FINANCEIRO OBTIDO, CONFORME ART. 1º, 8 4º IV DA LEI N.º 13.701/03. A BASE DE CÁLCULO DO ISS NÃO ADMITE DEDUÇÕES, COMO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03, O QUE É REPRODUZIDO TAMBÉM NO ART. 14
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/12/2020
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