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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº licitação em conformidade com o artigo 26 da lei nº 8666/93
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 261
    artigo 26 da Lei Estadual nº. 6.544/89, RATIFICO a integra da instrução processual, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, reconhecida pelo Senhor Diretor Geral do Instituto de Botânica, e a AUTORIZAÇÃO da contratação pelo Senhor Chefe de Gabinete, em favor da MT MARCONI EIRELI - ME, com fundamento no inciso |, do artigo 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, referente à contratação de serviços
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 179
    qualidade de representante do Município e em cumprimento ao que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, alterado provisoriamente pela Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020; justifico a dispensa de licitação, que constitui objeto, a aquisição de medicamentos para atender as necessidades da Farmácia Central e da Sala de Urgência da Unidade Mista Hospitalar do município, com as
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1016
    justificativa apresentada pela Secretaria de Administração, ratifico a presente contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 25 caput, inciso |, combinado com o artigo 26, inciso Il da Lei Federal nº. 8.666/93, da empresa Del Rey Transportes Ltda., para o fornecimento de vale transporte para os servidores deste município, no valor de R$ 4.712.677,20 (quatro milhões, setecentos e doze
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 468
    licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o Credenciamento de profissionais para atuarem como visitadores e supervisores para o desenvolvimento das ações do Programa do Governo Federal Criança Feliz
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 300
    ADMINISTRATIVO Nº 068/2021 Justificativa de Dispensa de certame licitatório, com fundamento no inciso II, do artigo 24 da Lei 8666/93. Na qualidade de representante do Município e em cumprimento ao que dispõe o artigo 24, inciso Il da Lei nº 8.666/93; justifico a dispensa de licitação, que constitui objeto, a Aquisição de medicamento para atender a Ordem Judicial do Processo Digital nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/05/2021
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