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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do rio
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 32
universidades, com toda a sociedade como um todo. Nós exigimos isso, não só da Cedae, mas também da Prefeitura. Quando eu falo o INEA, o INEA é
do
Estado
. O presidente da
Rio
Águas hoje é presidente de INEA. Então, ele sabe de toda a problemática. Então, não vai contar história numa reunião onde tem todos os entes para contar história, porque não vai contar história. Cláudio Dutra, você
foi
presidente da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial 2 > Pag. 4
pela universalização
do
saneamento básico e melhoria
dos
corpos hídricos na
metrópole
ganharam o reforço
do
Novo
Rio
Pinheiros. O programa, que é uma parceria entre diversas entidades
do
Governo
do
Estado
de São Paulo e a Prefeitura
do
Município de São Paulo, tem o objetivo de, até o final de 2022, reintegrar o Pinheiros à rotina da cidade com suas águas sem odor e possível abrigo de vida aquática
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,
do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de
Estado
da Casa Civil. Processo nº SEI-120228/000315/2021. NOMEAR MARCO ANTÔNIO MATHEUS DE SOUZA, para exercer, com validade a contar de 20 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente Il, símbolo DAI-6, da Junta Comercial
do
Estado
do
Rio
de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de
Estado
de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 9
automaticamente
pelo
Fundo
Estadual
dos
Direitos da Criança e
do
Adolescente, conforme recursos autorizados pela Comissão de Orçamento e Finanças deste Conselho): PROJETOS INTEGRALMENTE CAPTADOS E/OU PARCIALMENTE CAPTADOS 1 Protocolo: 162 Organização/Prefeitura: Centro Israelita de Apoio Multidisciplinar - CIAM Município: São Paulo Porte:
Metrópole
Nome
do
Projeto: Serviço de Assistência Multifamiliar
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Presidente
do
Instituto
Rio
Metrópole
DELMO PINHO Secretário de
Estado
de Transportes Id: 2297367 Secretaria de
Estado
de Fazenda SECRETARIA DE
ESTADO
DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES PRIMEIRA CÂMARA Pauta de Julgamento para a Sessão Ordinária, por videoconferência, autorizada pela Resolução SEFAZ nº 144, de 29/04/2020, regulamentada pela Portaria nº 039, de 04/05/2020,
do
dia 23 de fevereiro