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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 34
idesp.sp.gov.br/Visualizador. Esclareça-se que
a
presente infor-
Artigo
3º - Os interessados deverão requerer suas inscrições, | de Desenvolvimento Econômico para remessa
ao
Governador. Protocolo 1432073/2020
Av
Rio
Bonito, s/n (Cadastro de Imóvel: mação não isenta o interessado da necessidade de consulta
aos
| junto
à
Secretaria do
Conselho
Deliberativo
, por meio eletrônico
Artigo
5º - Esta
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 8
: 1.119.142-6. Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022 Thales
Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral - IMA 03 1588042 -1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretário: Fernando Passalio de
Avelar
Agência
de Desenvolvimento da Região
Metropolitana
de Belo Horizonte -
ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DE DESENVOLVIMENTO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 30
- Na data prevista no item 1 ou em data futura, o candidato receberá o encaminhamento para realizar o exame médico junto
à
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado do
Rio
de Janeiro. Id: 2411695 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
EXTRATO DE TERMO *INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica nº 21700047. PARTES:
Instituto
Rio
Metrópole
e o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 46
participação de servidores técnicos e
administrativos
no NACE dependerá de
anuência
expedida pela direção da Unidade, Museu ou
Instituto
Especializado, incluindo indicação da carga horária semanal e o período de
autorização
, limitado
a
12 (doze) meses, permitidas renovações.
Artigo
4º - São órgãos de
administração
do NACE: | -
Conselho
Deliberativo
; e Il - Coordenação.
Artigo
5º - O
Conselho
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 7
soluções de regularização; VI- gestão com participação popular; VII-
atuação
conjunta com
conselhos
municipais de defesa do meio
ambiente
ou
conselhos
equivalentes, no planejamento de políticas públicas de uso e tratamento da
água
e do esgoto; VII- incentivo
ao
uso de
água
de reuso; VIII- estímulo
ao
uso consciente da
água
; IX- tratamento dos
rios
, de modo
a
preservá-los como patrimônio ecológico do povo