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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 104
. Legenda: FORO894 Enquadramento: ME CNPJ/CPF: 26.606.688/0001-41 Licitante: W.).M. AUTO MECANICA - EIRELI - ME
Não
houve desclassificações de
propostas
. Após a etapa de Lances, restou como Melhor
proposta
, para o item 01, único deste certame, o
valor
de R$ 9.000,00, realizada pela
empresa
“Jose Carlos Balduino”. Na etapa seguinte, a de Negociação,
não
foi
ofertado
qualquer redução na
proposta
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 161
, prejudica todos aqueles que levam a sério as leis e
ofertaram
um produto de acordo com o ato convocatório. A
empresa
classificada como vencedora,
em
sua
proposta
NÃO
ATENDE: o 2.2deste Edital
NÃO
ATENDE AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA ALINEA “d” , a licitante classificada como vencedora
OFERTOU
PRODUTO INFERIOR AO SOLICITADO
EM
EDITAL
ofertou
Lâmpada da marca AVANT 12W que possui FLUXOLUMINOSO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 55
forma impossível de ser precificada ou, se o for, por
empresas
especializadas, como a ora Impugnante, que possuem capacidade técnica e conhecimento operacional de serviços desta natureza,
ofertarão
valor
com todos estes ricos incluídos de forma o orçamento
não
mostrará viável.” É contra a alocação de riscos contratuais que o impugnante se insurge. O Edital prevê que os proponentes devem considerar
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
Eletrônica de Compras. Dando início a sessão, determinou a presidente da Comissão Julgadora que os envelopes fossem abertos e que as
propostas
fossem classificadas por item.
Ofertaram
melhores preços sendo classificadas e apresentaram a documentação exigida
em
edital
em
conformidade com o diploma legal pertinente as seguintes
empresas
: * - Item 3 APARECIDA CANDIDA DE SOUZA BERRIO; e - Item 4 LICITARA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 86
laboratório para uso da CLRDC. Decorrido o prazo recursal, nos termos do Edital Eletrônico, acolho a decisão da Comissão Julgadora. HOMOLOGO o referido certame e ADJUDICO os itens da presente licitação, nos termos da legislação vigente, a favor das
empresas
abaixo, que
ofertaram
o menor preço para cada item licitado: Itens 006 e 007 — Semperlab Produtos Para Laboratório Ltda — ME. Item 004 — Labenz