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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 175
    afirmativas dependerá da comprovação por documentos no ato da matrícula do candidato aprovado pelas IES. Capítulo 3 — DAS INSCRIÇÕES 1. Poderão inscrever-se para este Processo Seletivo somente profissionais da educação, com diploma em licenciatura, ou de graduação em bacharelado nas áreas que compõem o currículo da educação básica com complementação pedagógica nos termos da Lei, concursados como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 23
    atentamente a Resolução CNE/ CES 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento. 2.5. O presente reconhecimento tonar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho a partir da homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP-PRC-2022/00568
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 340, de 14-07-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 408/2023, homologado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 45
    /2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.3 A IES deverá atender a Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP-PRC-2022/00250 . Centro Universitário de Santa Fé do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
    Especialistas como oportunidades de melhoria para as condições de oferecimento de seus cursos, o que será verificado no próximo ciclo de renovação do reconhecimento do Curso. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/04/2023
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