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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 295
    necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
    Educação 29497652 LET3ZO Literatura e Cultura Brasileira 29497652 LET4O Teoria da Literatura 229497652 LET4OO Estudos de Literatura em Lingua Portuguesa 9083147323 LETO Introdução à Fonética e à Fonologia 9083147323 LETI3O Introdução à Linguística 9083147323 LINS1O Aquisição da Linguagem: oralidade e escrita 9083147323 LETI2O — Gramática de Língua Portuguesa | 116970476, TCC4MO — Trabalho de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 115
    , deverão apresentar o registro vigente no Conselho de Classe correspondente, de acordo com as suas normativas. Os candidatos estrangeiros aprovados e matriculados, também deverão apresentar o registro no CRO-SP válido. Alertamos que o RNM permanente requer que o diploma de graduação esteja revalidado no território brasileiro. Serão aceitas matrículas por meio de procuração simples com firma
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2022/00177 . USP / Escola
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 48
    Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 367, de 15-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/08/2023
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