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revalidado decreto
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revalidado decreto
revalidado decreto n
revalidado decreto n 38.342/1996
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 55
Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5 - OBSERVAÇÕES a) Quando do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 65
, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 48
(trinta) dias o prazo de posse de CESAR AUGUSTO SUZIM PRADO , RG 41245831 SP, nomeado por
Decreto
de 8, publicado em 9-1-2021,
revalidado
por
Decreto
de 1º, publicado em 2-6-2021, em cumprimento à decisão proferida pelo MM. Juiz da 1º Vara Judicial da Comarca de Tupi Paulista, no Processo nº 0004228-59.2014.8.26.0638, para exercer, em caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 55
do
Decreto
49.969/2008. 3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO De acordo com o disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 9.433/1982, fica V. Sº, notificada para, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data da publicação da presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 37
Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o documento será a edificação interditada, nos termos do artigo 4º da Lei 9.433/1982. 5 - OBSERVAÇÕES a