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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de sua licença
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
de
30 (trinta) dias, contados da data da Atividade: Agência Transfusional publicação, o servidor Bernard Gama Botelho, Assessor Técnico, ID : == - PORTARIA SUVISA Nº 3394
DE
29
DE
NOVEMBRO
DE
2021 Funcional 5103193-0.
Licença
: 375/2021 — o . . . o Empresa Btudex Do Brasil Eireli. CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
Art. 2º - O servidor ora
designado
fica dispensada
de
suas
atividades ndereço
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
de
Janeiro, 03
de
setembro
de
2021 MÁRIO SÉRGIO RIBEIRO Subsecretário
de
Vigilância e Atenção Primária à Saúde Id: 2339712 PORTARIA SUVISA Nº 3347
DE
08
DE
SETEMBRO
DE
2021 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-080001/020115/2021, e CONSIDERANDO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 21
SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI 080001/025368/2020, CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº 45394
de
02/10/2015; RESOLVE: Art. 1º - Conceder
Revalidação
de
Licença
de
Funcionamento aos estabelecimentos abaixo mencionados: ld: 2288835 - o
Decreto
nº
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 6
cancelada, no interesse da saúde pública, sendo assegurado o direito
de
defesa
. Art. 125. A
licença
sanitária dos estabelecimentos sujeitos ao
licenciamento
terá validade
de
um ano a partir
de
sua
concessão, renovável por períodos iguais e sucessivos,
devendo
sua
revalidação
ser requerida anualmente conforme estabelecido em norma regulamentadora. 81º O pedido
de
revalidação
de
licença
formalizado
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
Vigilância Sanitária Id: 2324282 PORTARIA SUVISA Nº 3297
DE
23
DE
JUNHO
DE
2021 CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. A SUPERINTENDENTE
DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso
de
suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-080001/013559/2021, CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o
Decreto
nº 45239
de
30/04/2015; - o
Decreto
nº