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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Assunto: Decisão da Autoridade Competente. Número de referência: DESPACHO Nº CPAM2-002/041/23 Referencia: Processo Sancionatório de Portaria Nº CPAM2008/041/22. E-Sanções 180186.2021.01567. SADM Das Partes:1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17, de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 5
    Investimentos, identificada como DI DIN 0453/19, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0115/15; b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Técnica de Última Instância 2333496, do processo abaixo: 1. Dados Gerais: 1.1. Projeto: 024042/3546702/2019; 1.2. Endereço: Rodovia Washington Luiz - Sp 310, 0; 1.3. Bairro: Area Rural; 1.4. Município: Santa Gertrudes; .5. Proprietário: Cerâmica Formigres Ltda; .6. Responsável pelo uso: Cerâmica Formigres Ltda; .7. Responsável técnico: Armando César Guilherme; .8. CREA 5063119018; .9. Área
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
    nº DTIC-246/110/21) juntado aos autos deste processo, específico quanto às razões impugnativas invocadas no recurso, que sustenta a necessidade de ver reformada a decisão anterior, há de se reconhecer a existência de sólidos elementos suficientemente capazes de basilar a modificação do ato administrativo a que se faz referência, imprescindível à reparação das decisões manifestadas na respectiva
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    disciplinar exclusória. Ademais, a lisura do combatido processo regular e a legalidade da punição aplicada já foram corroboradas pela 2º Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, conforme Acórdão da Apelação Cível nº 0000214-93.2013.9.26.0020, proferido em 08 de maio de 2014, decisão esta submetida à Ação Rescisória nº 0900088-39.2017.9.26.0000, julgada improcedente pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
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