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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    , Il, e com o artigo 7º, V, ambos da Resolução SSP 333/05, imposta nos autos do Processo Sancionatório nº CPAM6-003/11/19, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo 25, Volume 130, Caderno Executivo |, página 86, de 05-02-2020, e retificação constante no Diário Oficial do Estado de São Paulo 29, Volume 130, Caderno Executivo |, página 06, de 11-02-2020. 2.Fica aberto o prazo de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 11
    demais infrações. $ 4º Não será aceito RAC na etapa de recurso. $ 5º As ações já apresentadas em outras etapas dos processos fiscalizatório e sancionatório não serão objeto de nova análise na fase de recurso caso não exista fato novo ou indicação de vício nas etapas anteriores.” (NR) “Art. 23 O Diretor Geral ou o Coordenador, fundamentadamente, proferirá despacho saneador de ofício quando verificar
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 25/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    /2017 (Protocolo 379.800/17), o Conselho Diretor da Artesp, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, delibera nos seguintes termos: O presente Processo refere-se à NOT DOP 0154/17, emitida em desfavor da Concessionária do Rodoanel Oeste S.A para instauração de procedimento sancionatório destinado à apuração de infração
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 44
    inferior a 1% (um por cento) do prazo previsto para o cumprimento da obrigação, bem como naqueles em que o valor da multa apurada se revele ínfimo ou não seja suficiente para fazer frente aos custos administrativos despendidos para a operacionalização do procedimento sancionatório, poderá a autoridade competente, em despacho escrito e fundamentado no processo, dispensar a aplicação da multa moratória
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    , fixada, portanto, no patamar temporal médio (prazo máximo é de 5 anos), tendo em vista o cumprimento parcial das obrigações pela empresa contratada. (Processo SDE/232837/2020) Despacho da Secret: de 26-11-2020 | - Com base no relatório elaborado pelo responsável pelo procedimento sancionatório (fls. 1165/1174), bem como no Parecer CJ/SDE 128/2020 (fls. 1215/1223), evidenciado, ainda, o dolo da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/12/2020
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