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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 164
    Administrativo Sancionatório para possível aplicação de penalidade à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. Comunicamos à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA,, da abertura de processo administrativo de sanção pecuniária para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento das Notas de Empenho de 2022NE00003
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 224
    Administrativo Sancionatório para possível aplicação de penalidade à empresa Drogaria Nova Esperança — Eireli Comunicamos à empresa DROGARIA NOVA ESPERENÇA EIRELI., da abertura de processo administrativo sancionatório para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento da Nota de Empenho 2021NE01010, com fundamento legal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    princípios da legalidade e moralidade administrativa. 1.5. com base no exposto, a Defendente requer digne- se de determinar: a) que seja ANULADA a instauração do processo sancionatório, visto que: inexiste a condição de ATRASO INJUSTIFICADO da Defendente; e o Parágrafo 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 reconhece a possibilidade de alteração dos prazos de entrega decorrentes de Licitação, na eventualidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    , posto a preclusão recursal na esfera administrativa verificada no caso concreto, e estando os autos do Processo Sancionatório nº DL-007/11/19 formalmente em ordem, aplica-se à empresa ITURRI COIMPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EPI'S LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.451.654/0001-26, a penalidade que se segue, após o devido processo legal, em face do atraso injustificado no cumprimento da obrigação assumida
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    : Instituto Adolfo Lutz E z T Auditivo Audibel Imp Exp Ltda da instauração de procedimento Contratada: Gertad Segurança Patrimonial Eireli — EPP Hospital Guilherme Álvaro”, em 68 136 68 272 24 sancionatório de multa decorrente do atraso no cumprimento da CNPJ: 14.11 732010001 30 $ obrigação assumida. ém razão do fato acima Sado à empresa Objeto: Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial - Cen
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2020
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