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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    : 2239648 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 20.02.2020 PROC. Nº SEI-140001/000415/2020 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, em favor do INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA, no valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e oitenta e quatro reais), nos termos da autorização do Procurador-Chefe do CEJUR
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    art. 17º da Portaria DETRAN Nº 5934 de 25/11/2020. Id: 2362208 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 15.12.2021 PROC. Nº SEI E-09/4151/4000/2001 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o Art. 26 da Lei Federal 8.666/93, em favor da PRO LAGOS S/A, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Edição Suplementar DOC Edital IPTU > Pag. 1
    o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso Il do art. 27 da Lei Orgânica
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Edição Suplmentar DOC LOAS 2022 > Pag. 1
    o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso Il do art. 27 da Lei Orgânica
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Edição Suplementar DOC Remoção > Pag. 1
    o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido no art. 7º desta lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias no âmbito de cada entidade, conforme estabelece o inciso Il do art. 27 da Lei Orgânica
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
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