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licitação em conformidade com o disposto no art 7º
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www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
: 2239648 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 20.02.2020 PROC. Nº SEI-140001/000415/2020 - RATIFICO a inexigibilidade de
licitação
,
em
conformidade
com
o
art
. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
em
favor do INSPER - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA,
no
valor total de R$ 5.184,00 (cinco mil cento e
oitenta
e quatro reais),
nos
termos da autorização do Procurador-Chefe do CEJUR
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
art
. 17º da Portaria DETRAN Nº 5934 de 25/11/2020. Id: 2362208 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO
ORDENADOR
DE DESPESAS DE 15.12.2021 PROC. Nº SEI E-09/4151/4000/2001 - RATIFICO a inexigibilidade de
licitação
,
em
conformidade
com
o
Art
. 26 da Lei Federal 8.666/93,
em
favor da PRO LAGOS S/A,
no
valor R$ 500,00 (quinhentos reais
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Edição Suplementar DOC Edital IPTU > Pag. 1
o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido
no
art
.
7º
desta lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias
no
âmbito de cada entidade,
conforme
estabelece o inciso Il do
art
. 27 da Lei Orgânica
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Edição Suplmentar DOC LOAS 2022 > Pag. 1
o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido
no
art
.
7º
desta lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias
no
âmbito de cada entidade,
conforme
estabelece o inciso Il do
art
. 27 da Lei Orgânica
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC - Edição Suplementar DOC Remoção > Pag. 1
o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizados a suplementar, mediante ato próprio, sem onerar o limite estabelecido
no
art
.
7º
desta lei, as dotações dos respectivos Órgãos e Fundos Especiais, desde que os recursos para cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias
no
âmbito de cada entidade,
conforme
estabelece o inciso Il do
art
. 27 da Lei Orgânica