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licitação em conformidade com o art 25 il da lei nº
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mil reais), com fulcro no
art. 25, caput, da supracitada Lei.
PROC. Nº E-09/4153/4000/2001 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, em favor
da Empresa ÁGUAS DE NITEROI S/A, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), com fulcro no art. 25, caput, da supracitada Lei.
PROC. Nº E-12/513396/2008 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação,
em
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licitação, em conformidade com o art. 26,
caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o
que preceitua o art. 25, inciso |, da Lei nº 8.666/93, do mesmo diploma legal, para a contratação da Concessionária FAB ZONA OESTE S.A, para a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto da Unidade Administrativa da SEEDUC, localizada
no Município do Rio de
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