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licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
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pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de
Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de
Licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25,
caput, c/c com art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/1993, do mesmo diploma legal, para contratação direta da empresa INSTITUTO NEGOCIOS
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), que visa a aquisição do imóvel
situado à Av. Vital Brazil, nº 52, atual Av. Paulo de Frontin nº 900, Rio
Comprido, Rio de Janeiro, visando atender à necessidade do HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA, nosocômio do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, mediante
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO conforme art. 25, caput da Lei nº
8.666/93, com fundamentação legal art. 82, inciso VII 8 1º
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