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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 caput da lei nº
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 59
    /056448/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - ANAPE, no valor total de R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais), nos termos da autorização da Procuradora-Assistente do CEJUR, autoridade ordenadora de despesas. Id: 2356351
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/11/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, caput, c/c com art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/1993, do mesmo diploma legal, para contratação direta da empresa INSTITUTO NEGOCIOS
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 38
    motores, módulos, acessórios e componentes das famílias ARRIEL E ARRIUS de fabricação SAFRAN HELICOPTER ENGINES, tendo como fundamento a inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, no valor de R$ 1.889.545,43 (um milhão, oitocentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Id: 2324165 “ eee | documento Imprensa o nisDE DO
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/06/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
    ), que visa a aquisição do imóvel situado à Av. Vital Brazil, nº 52, atual Av. Paulo de Frontin nº 900, Rio Comprido, Rio de Janeiro, visando atender à necessidade do HOSPITAL CENTRAL ARISTARCHO PESSOA, nosocômio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, mediante INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO conforme art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, com fundamentação legal art. 82, inciso VII 8 1º
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/01/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    condições do Edital, provenientes da inexigibilidade de licitação, conforme preceitua o art. 25, caput, combinado com art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Id: 2345013 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 30/092021 RECONHEÇO a divida da despesa realizada em exercício anterior a 2021 relacionada na listagem do 83º lote, com base no Decreto nº 41.880
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/10/2021
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