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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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partes.
FUNDAMENTO: Art. 13, $ 1º, da Lei Complementar 184/2018; e,
sempre que o interesse social o exigir, poderá, a critério e por deliberação do Conselho Deliberativo, criar superintendências, escritórios
e representações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme o art. 3.º, 8 1.º, do Decreto nº 46.893, de 23 de dezembro de
2019, cumulado com o art. 2.º, parágrafo único, de seu
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