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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 160
    cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos Federais 6.964, de 29-09-2009, e 6.975, de 07-10-2009, e em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal 9.394, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 1, de 28-01-2002; Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007). 3.2.2 Os candidatos brasileiros com graduação no exterior
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 107
    de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007). 3.2.2. Os candidatos brasileiros com graduação no exterior deverão, até a data da matrícula, ter o diploma obtido em faculdade estrangeira devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 20
    permitam cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007). 3.5.2. Os candidatos brasileiros com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
    visto ou autorização de residência que lhes permitam cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 13
    ”, da Lei Federal n° 13.019/2014 e art. 28, I, da (CNPJ) atualizado ou revalidado. Lei Federal n’ 8.666/1993 ‘Comprovante de enderego da sede emitido em até 90 dias da data de apresentagdo do documento ou outro documento que comprove o efetivo funcionamento no enderego constante da inscrigo no CNPI. 1 |Inscrig&o no CNPJ Até o término do mandato 2 |Comprovagao de enderego da sede Art. 13 da
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 28/01/2020
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