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revalidado lei federal
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cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos
Federais 6.964, de 29-09-2009, e 6.975, de 07-10-2009, e em se
tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira, deverão
apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei Federal
9.394, de 20-12-1996; Resolução CNE/CES 1, de 28-01-2002;
Resolução CNE/CES 8, de 04-10-2007).
3.2.2 Os candidatos brasileiros com graduação no exterior
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permitam
cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos
Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e
em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira,
deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de
28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04/10/2007).
3.5.2. Os candidatos brasileiros com
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visto ou autorização de residência que lhes permitam
cursar a Residência, observados, quando aplicáveis, os Decretos
Federais nº 6.964, de 29/09/2009, e nº 6.975, de 07/10/2009, e
em se tratando de diploma obtido em faculdade estrangeira,
deverão apresentar o diploma devidamente revalidado (Lei
Federal nº 9.394, de 20/12/1996; Resolução CNE/CES nº 1, de
28/01/2002; Resolução CNE/CES nº 8, de 04
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