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revalidado decreto
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revalidado decreto n 38.342/1996
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NAO APRESENTAR MATRICULA -
DECRETO
48172/07; 176,96 23.079,13 11.062,76 11.539,56 11.539,56 176,96 35-003.606-3 o 834 ALEX LUIS DA SILVA RUA ENG JOSE BUENO BICALHO, S/N JD TROPICAL FALTA DE
REVALIDACAO
; 35-003.604-7 o 834 ALEX SANDRO DA SILVA HIRANO - MEI R ENG JOSE BUENO BICALHO, S/N JD TROPICAL FALTA DE
REVALIDACAO
; 35-003.717-5 o 834 ALEXANDRO OLIVEIRA SANTANA RUA FLORENCIO CARPI, S/N JD
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 74
presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 69
» Prodesp sexta-feira, 18 de março de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (51) - 69 Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a autuar novo processo de Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 59
Paulo, sem possibilidade de prorrogação deste prazo, a requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento desta notificação no prazo acarretará a aplicação de multa no valor constante do quadro Il da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 60 (sessenta) dias, após o que, não sendo requerido o
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 13
/1993, Prova de inscri¢io no Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas art. 8°, II, da Lei n° 12.227/1996 e art. 4°, paragrafo tinico, do (CNPJ) atualizado ou
revalidado
.
Decreto
n° 38.342/1996 [Comprovante de enderego da sede emitido em até 90 dias da data de apresentago do documento ou outro documento que 1 |Inscrigio no CNPJ Até 0 término do mandato 2 |Comprovagio de enderego da sede fesceao