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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 40
    processo sancionatório, e proferir a decisão de 12 Instância, nos termos do art.18, inciso VII, do Decreto Estadual nº 43.400/2012. Art. 4º - Fica revogada a Portaria PROCON/RJ nº 142, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022 CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO Diretor-Presidente Id: 2397321 Procuradoria Geral do Estado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 15
    , para atuar no feito com o fim de estabelecer o processo sancionatório e proferir a decisão de 1º Instância, nos termos do art.18, inciso VII, do Decreto Estadual nº 43.400/2012. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2021 CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO Diretor-Presidente Id: 2298662 AGE TRANSP Ouvidoria: 0800 285 9/96 De 2º a 6º feira, das
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    , ORÇAMENTOS E CUSTOS — 180.186 Interessado: ORIGINAL COMERCIO DE PECAS LTDA - ME CNPJ: 07.199.891/0001-04 Assunto: Decisão da Autoridade Competente. Número de referência: DESPACHO Nº CPAM2-004/041/23 Referência: Processo Sancionatório de Portaria Nº CPAM2010/041/22. E-Sanções 180186.2021.01557. SADM Das Partes:1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/01/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    decisão final sobre a matéria, depois do que o defeito deixa de produzir qualquer consequência jurídica no processo administrativo. Art. 3º - Em eventuais impedimentos ou suspeições da Autoridade de Primeira Instância, fica designado, sem prejuízo das suas atribuições, o servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DE LIMA, ID 5024240-7, para atuar no feito com o fim de estabelecer o processo sancionatório e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 22
    Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), em caso de descumprimento de obrigações contratuais ou normativas. “ E ! documento Imprensa o nisDE DO ESTADO inad ; RIODE JANEIRO | assinado w | Oficial to digitalmente A assinatura não possui validade quando impresso. Parágrafo Único - O prazo para proferir decisão em primeira instância nos processos administrativos sancionatórios
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/07/2020
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