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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 15
    , para atuar no feito com o fim de estabelecer o processo sancionatório e proferir a decisão de 1º Instância, nos termos do art.18, inciso VII, do Decreto Estadual nº 43.400/2012. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2021 CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO Diretor-Presidente Id: 2298662 AGE TRANSP Ouvidoria: 0800 285 9/96 De 2º a 6º feira, das
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    decisão final sobre a matéria, depois do que o defeito deixa de produzir qualquer consequência jurídica no processo administrativo. Art. 3º - Em eventuais impedimentos ou suspeições da Autoridade de Primeira Instância, fica designado, sem prejuízo das suas atribuições, o servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DE LIMA, ID 5024240-7, para atuar no feito com o fim de estabelecer o processo sancionatório e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 40
    processo sancionatório, e proferir a decisão de 12 Instância, nos termos do art.18, inciso VII, do Decreto Estadual nº 43.400/2012. Art. 4º - Fica revogada a Portaria PROCON/RJ nº 142, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022 CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO Diretor-Presidente Id: 2397321 Procuradoria Geral do Estado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 2
    data da postagem. Parágrafo único. Caso seja necessário, o autuado deverá comprovar o envio de qualquer documento com o aviso de recebimento (AR), não cabendo à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP qualquer responsabilidade por eventual extravio da referida correspondência. SEÇÃO III DA DECISÃO Artigo 23-P. A Assessoria de Controle e Processos-ACP poderá proferir despacho de mero
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 62
    instrução, os autos serão relatados e encaminhados para a Assessoria Jurídica da Defensoria Pública-Geral para análise e parecer jurídico. 86º Com a análise jurídica, os autos serão submetidos à autoridade competente da Coordenadoria Geral de Administração, da EDEPE ou da Assessoria de Convênios, que deverá proferir decisão devidamente motivada e o processo sancionatório seguirá imediatamente seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/03/2023
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