buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir processo sancionatório e proferir a processo sancionatório e proferir a decisão processo sancionatório e proferir a decisão de
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 15
    , para atuar no feito com o fim de estabelecer o processo sancionatório e proferir a decisão de 1º Instância, nos termos do art.18, inciso VII, do Decreto Estadual nº 43.400/2012. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2021 CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO Diretor-Presidente Id: 2298662 AGE TRANSP Ouvidoria: 0800 285 9/96 De 2º a 6º feira, das
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/02/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 9
    decisão final sobre a matéria, depois do que o defeito deixa de produzir qualquer consequência jurídica no processo administrativo. Art. 3º - Em eventuais impedimentos ou suspeições da Autoridade de Primeira Instância, fica designado, sem prejuízo das suas atribuições, o servidor CARLOS ALEXANDRE ALVES DE LIMA, ID 5024240-7, para atuar no feito com o fim de estabelecer o processo sancionatório e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 40
    processo sancionatório, e proferir a decisão de 12 Instância, nos termos do art.18, inciso VII, do Decreto Estadual nº 43.400/2012. Art. 4º - Fica revogada a Portaria PROCON/RJ nº 142, de 17 de fevereiro de 2021. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022 CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO Diretor-Presidente Id: 2397321 Procuradoria Geral do Estado
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    elucidação dos fatos investigados, desde que não sejam meramente protelatórios, como a realização de perícias, acareações e inquirições de pessoas e testemunhas.” (NR); 0) 08 10 do artigo 67: “8 10- A decisão do processo administrativo sancionatório deverá ser proferida pela autoridade competente e notificada ao credenciado processado, assinalando-se o prazo para a interposição de recurso.” (NR); p) o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 96
    administrativas previstas na legislação supra citada. Artigo 3º - Delegar competência aos servidores citados nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para expedirem Intimações e Notificações que visem comunicar aos adjudicatários, licitantes e contratados nos processos licitatórios, bem como nos processos de dispensa e inexigibilidade, sobre as decisões proferidas nos processos sancionatórios no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/06/2021
Ir para a página: 1 2 3 4 5 100