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Diário Oficial
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Revalidação Medicina
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 10
é muito importante. Claro que é preciso aprofundar o debate. Existe uma lei federal, Deputado André Ceciliano, em vigor no Brasil - uma lei federal só pode ser no Brasil - sobre a matéria. Existe uma portaria interministerial do Ministério da Educação e do Ministério da Saúde que disciplina a
revalidação
dos cursos de
Medicina
. O Deputado Rosenverg Reis também se baseia, é importante ressaltar, em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 121
09, de 13/10/2021. 9.6 O candidato brasileiro que fez curso de graduação em
Medicina
no exterior ou médico estrangeiro que se inscreveu com declaração de
revalidação
de diploma devera? apresentar documento de
revalidação
do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente, para que seja deferida sua matrícula. 10 — DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O Programa de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 274
Contratado |, portador de diploma de graduação, outorgado ou
revalidado
pela USP ou de validade nacional; IV. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço. V. Prova de que é portador de diploma de graduação em
Medicina
, outorgado ou
revalidado
pela USP ou de validade nacional, com Especialização, Residência Médica ou Título de Especialista em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 411
graduação, outorgado ou
revalidado
pela USP ou de validade nacional; IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital. V. Prova de que é portador de diploma de graduação em
Medicina
outorgado ou
revalidado
pela USP ou de validade nacional. 2.1. Não
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 37
ld: 247810 - Ambulância Tipo A - Simples Remoção; Id: 2478305 PORTARIA SUVISA Nº 3687 DE 10 DE MAIO DE 2023 Proc. nº: E-08/100.334/1968 J Atividade: Serviços De
Medicina
Nuclear CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELE- Licença: 134/2023 CIMENTO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI-080001